STFRcl 62.260 AgR
Legitimidade de sindicato para atuar como litisconsorte ativo
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade de sindicato para atuar como litisconsorte ativo
Ementa
Direito Processual civil. Agravo interno em reclamação. Legitimidade de sindicato para atuar como litisconsorte ativo. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a ilegitimidade de sindicato para figurar no polo ativo da reclamação, em litisconsórcio com o autor da ação.
II. Questão em discussão
2. A questão controvertida consiste em saber se o sindicato agravante tem legitimidade para ajuizar a reclamação em litisconsórcio com o Estado autor da ação de origem.
III. Razões de decidir
3. O pedido do sindicato agravante para atuar no feito de origem, na qualidade de assistente litisconsorcial, foi indeferido. Essa circunstância afasta o único fundamento que poderia justificar sua legitimidade para ajuizar a reclamação.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
(AgR) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.