TSTAg-RRAg 1002576-16.2017.5.02.0472
Erro grosseiro: tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Erro grosseiro
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Confederativa
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. I. Nos termos do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, "é incabível agravo interno [...] contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". II. Desse modo, é incabível o presente agravo interno interposto em face de acórdão proferido por esta Turma no julgamento de agravo de instrumento e de recurso de revista. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Compensação de Jornada; Anotação na CTPS; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado