TSTAg-AIRR 20492-43.2015.5.04.0004
Indenização por Dano Moral: tomador de Serviços / Terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –SENAC –PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização