TSTRR 0000988-29.2024.5.10.0017
Verba de representação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
Ementa
RECURSO DE REVISTA – VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator