STJAgInt no AREsp 3.092.277
Fixação de honorários: acórdão recorrido
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fixação de honorários
- Acórdão recorrido
- Falta de combate a fundamento basilar
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTO BASILAR. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL.
1. A parte recorrente não se desincumbiu, a tempo e modo, de atacar fundamento basilar do acórdão recorrido ao entender cabível a condenação do ente público em honorários na ação cautelar subjacente. Inafastável, portanto, a incidência do óbice previsto no Verbete n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.