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Jurisprudências

TSTAIRR 225-92.2020.5.14.0005

Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Há óbice processual que prejudica a análise do mérito. Nos termos do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, compete à parte recorrente indicar, de forma expressa, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, embora a Agravante sustente ter atendido à exigência legal, verifica-se, ao se analisar o Recurso de Revista que se pretende destrancar, a ausência de transcrição de qualquer passagem do acórdão recorrido. Diante dessa omissão, resta descumprido o requisito do prequestionamento previsto no referido dispositivo legal, o que justifica a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista e o desprovimento do Agravo de Instrumento. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista, conhecimento este barrado pelo não provimento do presente Agravo de Instrumento, julga-se prejudicada a sua análise. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento em todos os temas e, no mérito, negar-lhe provimento em decorrência do óbice processual imposto pelo não preenchimento, no Recurso de Revista, do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, e, por fim julgar prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação do voto do Ministro Relator.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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