STJAgInt no AREsp 2.952.001
Execução fiscal: adiantamento de honorários periciais
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Adiantamento de honorários periciais
- Fazenda pública
- Fundamentos autônomos do
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO
ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado sobre a necessidade de atacar a integralidade dos pilares decisórios.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a imposição do adiantamento integral dos honorários periciais à Fazenda Pública com base em fundamentos autônomos, sem que o recurso especial atacasse especificamente um dos pilares decisórios.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.