STFRcl 73.280 AgR
Re nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral): Ausência de Julgamento Mérito
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Utilização da Reclamação como Sucedâneo Recursal
Ementa
Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Re nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral): Ausência de Julgamento Mérito. Inviabilidade do pleito Reclamatório Tendente à Aplicação do Voto do Relator do Paradigma. Utilização da Reclamação como Sucedâneo Recursal. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a inviabilidade do pedido autoral de ver aplicado ao caso o voto do Relator do Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral), ainda não julgado.
II. Questão em discussão
2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento do RE nº 1.287.795/MG (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral).
III. Razões de decidir
3. O paradigma apontado como violado sequer teve seu mérito julgado, conforme corrobora a ata de julgamento da Sessão Plenária Virtual, realizada de 28/06/2024 a 06/08/2024.
4. O ajuizamento de reclamação destinada à aplicação do Tema RG nº 1.232 só será possível após a realização do julgamento de mérito pelo Colegiado Pleno, que decidirá por validar — ou não — o entendimento perfilhado pelo respectivo Relator.
5. Revela-se evidente, no caso, a ausência de hipótese de cabimento da reclamação constitucional, tendo sido utilizada tal medida como sucedâneo recursal, providência vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental a qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.