TSTAg-AIRR 0011096-42.2024.5.03.0105
Diferenças salariais: agente comunitário de saúde
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Diferenças salariais
- Agente comunitário de saúde
- Piso salarial
- Progressões
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL. PROGRESSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista da parte esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente não demonstrou, de forma precisa, a tese adotada pelo Tribunal Regional para solução da controvérsia, objeto da insurgência recursal, impossibilitando a realização do confronto analítico entre o trecho atacado e as violações constitucionais apontadas, na forma dos incisos II e III do supracitado parágrafo 1º-A, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora