STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.948.822
Acórdão que reconhece a união estável: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito de Família
- Acórdão que reconhece a união estável
- Revisão
Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A UNIÃO ESTÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia cinge-se ao reconhecimento de união estável entre a recorrida e o falecido, em coexistência com casamento válido e sem separação de fato ou judicial.
2. A instância de origem reconheceu, com base em robusta prova documental e testemunhal a existência de união estável entre a parte agravada e o de cujus. Infirmar a conclusão de que restou comprovada a união estável esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.