STFARE 1.601.321 AgR
Indenização: responsabilidade civil
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização
- Responsabilidade civil
- Ilegitimidade passiva
- Obras
- Danos CAUSADOS AO hospital federal de servidores estaduais
- Nexo de causalidade
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário COM AGRAVO. Indenização. Ação de ressarcimento. Responsabilidade civil. Ilegitimidade passiva. Obras. Danos CAUSADOS AO hospital federal de servidores estaduais. Nexo de causalidade. comprovação. Fiscalização. Omissão. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.