TSTEDCiv-RR 0020893-90.2021.5.04.0405
Reforma trabalhista: aplicação aos contratos em curso
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reforma trabalhista
- Aplicação aos contratos em curso
- Abordagem no tópico específico
- Suficiência
- Não há que se falar em omissão ou contradição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM CURSO. ABORDAGEM NO TÓPICO ESPECÍFICO. SUFICIÊNCIA. 1. A questão da aplicação da reforma trabalhista aos contratos em curso é incidental e não necessitaria de impugnação autônoma, como pretende o embargante. 2. O recurso de revista questionou a condenação ao intervalo intrajornada e, no tópico específico, impugnou a decisão regional que deixou de aplicar a Lei 13.467/2017 ao período contratual posterior à sua vigência, estando, portanto, adequadamente fundamentado. 3. Não há que se falar em omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator