STFRcl 68.443 AgR-ED
Omissão: contrato de parceria agrícola
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Omissão
- Contrato de parceria agrícola
- Vínculo empregatício
- Justiça gratuita
Ementa
Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Omissão. Contrato de parceria agrícola. Vínculo empregatício. Justiça gratuita.
I. Caso em exame
1. O embargante alega omissão e obscuridade na decisão embargada, em relação à suposta ausência de aderência entre os fatos e os paradigmas apontados como violados.
2. O embargante também aponta omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão embargada apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, diante do reconhecimento do vínculo empregatício considerando a coexistência de contratos de trabalho e de parceria agrícola.
4. A questão em discussão abrange também a omissão quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça ao embargante.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de declaração são procedentes para sanar a omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
6. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto à análise do vínculo empregatício.
7. O acórdão embargado dirigiu-se apenas à relação formada a partir do contrato de parceria agrícola, afastando o reconhecimento do vínculo empregatício nesse contexto específico.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos e deferir a justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, com efeitos integrativos para, suprindo a omissão apontada, conceder a gratuidade de justiça ao embargante, bem como para esclarecer que a cassação do ato reclamado refere-se tão somente ao reconhecimento do vínculo empregatício formado a partir do contrato de parceria agrícola, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.