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Jurisprudências

STFRcl 68.443 AgR-ED

Omissão: contrato de parceria agrícola

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Omissão. Contrato de parceria agrícola. Vínculo empregatício. Justiça gratuita.

I. Caso em exame

1. O embargante alega omissão e obscuridade na decisão embargada, em relação à suposta ausência de aderência entre os fatos e os paradigmas apontados como violados.

2. O embargante também aponta omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão embargada apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, diante do reconhecimento do vínculo empregatício considerando a coexistência de contratos de trabalho e de parceria agrícola.

4. A questão em discussão abrange também a omissão quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça ao embargante.

III. Razões de decidir

5. Os embargos de declaração são procedentes para sanar a omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça.

6. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto à análise do vínculo empregatício.

7. O acórdão embargado dirigiu-se apenas à relação formada a partir do contrato de parceria agrícola, afastando o reconhecimento do vínculo empregatício nesse contexto específico.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos e deferir a justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, com efeitos integrativos para, suprindo a omissão apontada, conceder a gratuidade de justiça ao embargante, bem como para esclarecer que a cassação do ato reclamado refere-se tão somente ao reconhecimento do vínculo empregatício formado a partir do contrato de parceria agrícola, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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