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Jurisprudências

STFRE 1.491.414 ED

Iniciativa parlamentar: alteração da definição de “obrigação de pequeno valor”

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Iniciativa parlamentar
  • Alteração da definição de “obrigação de pequeno valor”
  • Possibilidade
  • Pleito de modulação dos efeitos da decisão
  • Alegado impacto na ordem administrativa e financeira
  • Inexistência de mudança de entendimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA NA ORIGEM. LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020. INICIATIVA PARLAMENTAR. ALTERAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE “OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR”. POSSIBILIDADE. PLEITO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ALEGADO IMPACTO NA ORDEM ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO NA HIPÓTESE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confere ampla autonomia ao estado-membro na definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, permitindo, inclusive, a fixação de valores inferiores aos do art. 87 do ADCT (ADI nº 2868, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ ac. Min. Joaquim Barbosa, DJ 12.11.2004).

2. Ausência dos pressupostos necessários à modulação dos efeitos do julgado, pois não houve mudança de orientação jurisprudencial, tampouco a decisão do STF produz insegurança jurídica. Lei declarada constitucional deve ser aplicada desde o início de sua vigência.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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