STFRE 1.491.414 ED
Iniciativa parlamentar: alteração da definição de “obrigação de pequeno valor”
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Iniciativa parlamentar
- Alteração da definição de “obrigação de pequeno valor”
- Possibilidade
- Pleito de modulação dos efeitos da decisão
- Alegado impacto na ordem administrativa e financeira
- Inexistência de mudança de entendimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA NA ORIGEM. LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020. INICIATIVA PARLAMENTAR. ALTERAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE “OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR”. POSSIBILIDADE. PLEITO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ALEGADO IMPACTO NA ORDEM ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO NA HIPÓTESE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confere ampla autonomia ao estado-membro na definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, permitindo, inclusive, a fixação de valores inferiores aos do art. 87 do ADCT (ADI nº 2868, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ ac. Min. Joaquim Barbosa, DJ 12.11.2004).
2. Ausência dos pressupostos necessários à modulação dos efeitos do julgado, pois não houve mudança de orientação jurisprudencial, tampouco a decisão do STF produz insegurança jurídica. Lei declarada constitucional deve ser aplicada desde o início de sua vigência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.