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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1472-90.2012.5.04.0030

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, constata-se que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e os dispositivos apontados no apelo. 3. Para os efeitos do item III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a demonstração analítica consiste na referência expressa a todos os aspectos do julgado que pretende ver modificado, correlacionando-os aos comandos das normas legais, das normas constitucionais e das súmulas indicadas no apelo, ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu, pois apenas apresentou "quadro comparativo" em que transcreveu os dispositivos tidos como violados de um lado e trechos do acórdão regional do outro. 3. O descumprimento de tal requisito, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a parte limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, em tópico apartado, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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