TSTAg-AIRR 11222-85.2020.5.15.0077
(empresa brasileira de correios e telégrafos): responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- (empresa brasileira de correios e telégrafos)
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição da integralidade do acórdão regional
- Mistura de temas
- Destaque da totalidade dos trechos
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. MISTURA DE TEMAS. DESTAQUE DA TOTALIDADE DOS TRECHOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização