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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11222-85.2020.5.15.0077

(empresa brasileira de correios e telégrafos): responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • (empresa brasileira de correios e telégrafos)
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Transcrição da integralidade do acórdão regional
  • Mistura de temas
  • Destaque da totalidade dos trechos

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. MISTURA DE TEMAS. DESTAQUE DA TOTALIDADE DOS TRECHOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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