TSTAg-AIRR 0011122-30.2023.5.03.0055
Rescisão indireta: redução de carga horária do professor
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Rescisão indireta
- Redução de carga horária do professor
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS E AUSÊNCIA DE PROVA DA JUSTA CAUSA EMPRESARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator