STJAgInt nos EDcl no REsp 2.226.577
Multa: ausência de conduta protelatória
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Multa
- Ausência de conduta protelatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MULTA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROTELATÓRIA.
1. O agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não merece conhecimento, por ausência de dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
2. Na hipótese, a agravante direcionou suas razões ao alegado óbice da Súmula n. 283/STF, quando a decisão monocrática agravada assentou-se, exclusivamente, nas Súmulas 7 e 83/STJ, configurando-se a ausência de impugnação específica dos fundamentos que determinaram o não conhecimento do recurso especial.
3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se verificando, na espécie, conduta abusiva ou protelatória da agravante. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.