TSTRR 566-47.2013.5.04.0004
Apelo intterposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo intterposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Preparo
- Deserção
- Ausência cotejo analítico
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego