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Jurisprudências

STFRcl 71.424 AgR

Alegação de má aplicação do tema 1177 da repercussão geral

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Constitucional
  • Alegação de má aplicação do tema 1177 da repercussão geral
  • Usurpação da competência não verificada
  • Ausência de teratologia

Ementa

RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 1177 DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Acórdão que negou provimento a agravo interno da decisão que inadmitiu recurso extraordinário, aplicando o entendimento firmado por esta Corte ao julgar o tema 1177 da repercussão geral.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Saber se houve, ou não, má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. Inadmitido o recurso extraordinário pelo Juízo competente, no exercício regular de sua jurisdição e em observância à sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, não cabe a esta Corte questionar o acerto da decisão de origem, sob pena de converter o instituto em sucedâneo recursal.

4. A hipótese de reforma da decisão que inadmite recurso extraordinário mediante a aplicação de tema de repercussão geral, nos termos da jurisprudência desta Corte, somente se revela possível pela via reclamatória diante da constatação de teratologia ou peculiaridade maior que torne incorreta a aplicação do tema invocado na origem.

5. Inexiste a apontada teratologia na aplicação do tema invocado, pois, na espécie, o Tribunal de origem assentou a intempestividade da apelação então interposta e, com, isso a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória.

IV - DISPOSITIVO

6 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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