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Jurisprudências

STFRcl 92.690 AgR

Alegada contrariedade ao julgado na ação direta de inconstitucionalidade n. 1.127/DF

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO JULGADO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.127/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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