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Jurisprudências

STFHC 243.081 AgR

Condenação transitada em julgado: utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
  • Inviabilidade
  • Pleito absolutório
  • Negativa de seguimento a habeas corpus

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS.

1. Não se admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

2. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da pretensão defensiva ausência de provas suficientes para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico , do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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