TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010293-73.2022.5.15.0015
Intervalo intermitente: contradição caracterizada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intermitente
- Contradição caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERMITENTE. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista da parte reclamada e reconhecer a validade da norma coletiva, incorreu em contradição ao remeter a conclusão ao que dispunha a sentença de 1º grau. Assim, constatada a contradição, o acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar contradição, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO