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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 726-98.2012.5.04.0233

Execução: encerramento da recuperação judicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA NÃO HABILITADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional consignou que a certidão referente ao crédito do autor não foi habilitada, uma vez que o encerramento da recuperação judicial ocorreu em 29.10.2020, e a executada não comprovou o adimplemento do crédito. Além disso, foi registrado que a empresa não se encontra mais em recuperação judicial. 2. O art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 não impõe que os juros e a correção monetária sejam limitados à data do pedido de recuperação judicial, tratando apenas dos parâmetros a serem observados na habilitação do crédito, ou seja, apenas estipula que o valor deverá estar atualizado. 3. Não há registro de habilitação da certidão de crédito do autor, razão pela qual não se justifica limitar os juros e a correção monetária na presente execução. 4. A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso, submissão do crédito trabalhista ao plano de recuperação judicial e a limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial (aplicação dos arts. 6, 9º, II e 59 da Lei 11.101/2005), possui natureza infraconstitucional. Não se configura, portanto, ofensa direta e literal aos artigos da Constituição da República. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Dirigente Sindical; FGTS; Horas Extras; Plano de Saúde; Aviso Prévio; Compensação de Jornada; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho

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