TSTAg-AIRR 6700-31.2004.5.10.0007
Coisa julgada material: extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada material
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Arquivamento definitivo
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia a controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, examinando expressamente a tese tocante à alegada coisa julgada material e rejeitando-a ao evidenciar que a decisão emanada do TST alcançou a totalidade do processo. Agravo conhecido e não provido. 2 – COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. A extinção do processo sem resolução do mérito, operada por decisão do TST transitada em julgado, atingiu a totalidade da demanda e obstou a existência de título executivo subsistente, inviabilizando a pretensão de isolar capítulos da condenação sob a alegação de trânsito em julgado parcial. Diante da extinção total da ação, correta a decisão regional que determinou o arquivamento definitivo dos autos, ficando resguardada a coisa julgada formada pela decisão do TST, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão