TSTAIRR-AIRR 1235-15.2016.5.06.0142
Execução: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Regime de desoneração prevista na lei n. º 12.546/2011
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTA NA LEI N. º 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. De início, saliente-se que o feito se encontra em fase de execução, motivo pelo qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do §2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, a parte recorrente limita-se a indicar violação à dispositivo de lei federal, o que não se coaduna com a exigência contida no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Logo, ante a ausência de aparelhamento adequado, fica afastado o exame da transcendência da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.