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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 206.981

Execução penal: cálculo da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Cálculo da pena
  • Matéria não sujeita à preclusão
  • Detração
  • Tempo de prisão cautelar em processo distinto
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DA PENA. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. PRECEDENTE. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POSTERIOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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