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Jurisprudências

STJAREsp 3.037.979

Impenhorabilidade de bem de família: comprovação de residência no imóvel

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO IMÓVEL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Rever as conclusões quanto à comprovação de que o imóvel é utilizado como residência pela recorrente demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice previsto na Súmula nº 7 do STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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