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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.569.289

Furto qualificado: aresto em conformidade com o entendimento desta corte superior

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Aresto em conformidade com o entendimento desta corte superior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FURTO QUALIFICADO. ARESTO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.

1. A tese da quebra da cadeia de custódia não foi reconhecida em razão de não haver sido objeto das razões do apelo defensivo.

2. Inviável a pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o réu não confirma a imputação delituosa.

3. Com relação à dosimetria da pena, não existe critério matemático impositivo para fixação na primeira fase, somente sendo viável um controle de legalidade do critério eleito pelo juízo sentenciante, de modo a averiguar se a pena-base foi estabelecida mediante o uso de fundamentação idônea e concreta.

4. Não demonstrada a divergência do acórdão de origem com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema, incidente o óbice previsto na Súmula 83/STJ.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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