STFARE 1.563.759 AgR
Usucapião: cumprimento dos requisitos legais
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Cumprimento dos requisitos legais
- Caracterização de bem dominical
- Necessidade de exame de legislação infraconstitucional
- Inviabilidade em recurso extraordinário
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Usucapião. Cumprimento dos requisitos legais. Caracterização de bem dominical. Reexame fático-probatório. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade em recurso extraordinário. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem sobre a aquisição de propriedade por usucapião.
2. A parte agravante busca reformar a decisão, alegando equívoco na análise da usucapião e na caracterização do bem como dominical.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível em recurso extraordinário rever a análise dos requisitos de aquisição por usucapião e a propriedade do bem imóvel.
III. Razões de decidir
4. É necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie para rever as razões consignadas pelo Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para caracterizar o direito de aquisição da propriedade por usucapião.
5. Alegação de caracterização do bem imóvel como dominical foi afastada pelo Tribunal de origem, a partir das provas e das normas processuais aplicáveis à espécie.
6. Tais providências esbarram no óbice da Súmula 279 do STF e na ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.