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Jurisprudências

STFARE 1.563.759 AgR

Usucapião: cumprimento dos requisitos legais

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Usucapião. Cumprimento dos requisitos legais. Caracterização de bem dominical. Reexame fático-probatório. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade em recurso extraordinário. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem sobre a aquisição de propriedade por usucapião.

2. A parte agravante busca reformar a decisão, alegando equívoco na análise da usucapião e na caracterização do bem como dominical.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível em recurso extraordinário rever a análise dos requisitos de aquisição por usucapião e a propriedade do bem imóvel.

III. Razões de decidir

4. É necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie para rever as razões consignadas pelo Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos para caracterizar o direito de aquisição da propriedade por usucapião.

5. Alegação de caracterização do bem imóvel como dominical foi afastada pelo Tribunal de origem, a partir das provas e das normas processuais aplicáveis à espécie.

6. Tais providências esbarram no óbice da Súmula 279 do STF e na ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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