STFRE 1.554.757 AgR
ICMS: redução da base de cálculo do ICMS-ST
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- ICMS
- Redução da base de cálculo do ICMS-ST
- Tratamento tributário diferenciado
- Pretensão de extensão de benefício fiscal sem previsão legal
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Ação anulatória de débito fiscal. Redução da base de cálculo do ICMS-ST. Tratamento tributário diferenciado. Artigo 152 da CF/88. Pretensão de extensão de benefício fiscal sem previsão legal. Impossibilidade.
1. Não pode o Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estabelecer benefícios tributários não previstos em lei.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Ademais, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.