TSTAg-AIRR 100451-51.2021.5.01.0064
Irregularidade de representação: ausência de procuração nos autos
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração nos autos
- Mandato tácito não caracterizado
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO – SÚMULA Nº 383, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.