STFRcl 71.444 AgR
Ausência de usurpação de competência do supremo tribunal federal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Ausência de usurpação de competência do supremo tribunal federal
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 727/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por suposto desrespeito à competência do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência desta Suprema Corte.
III. Razões de decidir
3. O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há usurpação de competência nos casos em que o Tribunal de origem não conhece de agravo, interposto com base no art. 1.042 do CPC, manifestamente inadmissível ou com o fim de destrancar o processamento de recurso extraordinário claramente descabido.
4. A Súmula 727/STF, editada antes da criação do instituto da repercussão geral, não deve ser aplicada ao caso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
_________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1042; e STF, Súmula 727.
Jurisprudência relevante citada: Rcl 61.315 AgR/BA, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 9/9/2024.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.