Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 161100-38.2008.5.15.0002

Impugnação aos cálculos de liquidação de sentença

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional, com fundamento no artigo 879, §2º da CLT, consignou que o autor, após intimado dos cálculos do perito contábil apresentou sua impugnação, questionando a ausência da apuração das diferenças da complementação de aposentadoria deferidas pela sentença a partir de setembro de 2008. Registrou, ainda, que o autor requereu a intimação da empresa para juntada de documentos necessários para o cálculo da complementação de aposentadoria. Concluiu que, havendo a oportuna manifestação do autor, reiterada na impugnação à sentença de liquidação, deve ser afastada a preclusão declarada na origem. Observa-se que a controvérsia sobre o momento processual para a impugnação dos cálculos na liquidação de sentença possui disciplina infraconstitucional. Assim, eventual violação de preceito constitucional, se houvesse, seria tão somente reflexa, o que não autoriza o cabimento do recurso de revista nos processos que se encontram em fase de execução. Incidem, por conseguinte, os óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST ao seguimento do apelo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. O art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST condicionam a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução de sentença, à demonstração de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. O Banco do Brasil, na minuta de agravo (pág. 2.916), não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, estando, portanto, desfundamentado o recurso nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Intervenção de Terceiros; Execução Previdenciária; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.