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Jurisprudências

STFRcl 62.235 AgR-ED-ED

Fixação de honorários advocatícios

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal. O embargante sustenta omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios.

II. Questão em discussão

2. Verificar se há omissão no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Ante a angularização da relação processual, devem ser fixados honorários advocatícios.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração acolhidos, com a fixação de honorários advocatícios em favor do embargante de 10% do valor atualizado dado à causa, a serem executados perante as instâncias ordinárias.

Dispositivo relevante citado: CPC, art. 85.

Jurisprudência relevante citada: Rcl 67.092 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 19/11/2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil, fixar, em favor do embargante, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa, a serem executados perante as instâncias ordinárias, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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