STFRcl 62.235 AgR-ED-ED
Fixação de honorários advocatícios
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fixação de honorários advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal. O embargante sustenta omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios.
II. Questão em discussão
2. Verificar se há omissão no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Ante a angularização da relação processual, devem ser fixados honorários advocatícios.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração acolhidos, com a fixação de honorários advocatícios em favor do embargante de 10% do valor atualizado dado à causa, a serem executados perante as instâncias ordinárias.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 85.
Jurisprudência relevante citada: Rcl 67.092 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 19/11/2024.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil, fixar, em favor do embargante, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa, a serem executados perante as instâncias ordinárias, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.