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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1729-37.2017.5.06.0143

Diferenças salariais decorrentes das comissões e prêmios

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS COMISSÕES E PRÊMIOS – INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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