TSTAg-ED-RR 11584-20.2017.5.03.0015
Adicional de insalubridade: motorista
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Motorista
- Vibração
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA. VIBRAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reforma a decisão agravada, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, porquanto em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que adota o entendimento de que a apuração, por meio de perícia técnica, de nível de vibração na zona "B" (potencial risco à saúde) do diagrama demonstrativo do grau de risco da Norma ISO 2631-1/1997, como ocorre no caso dos autos, é suficiente para a concessão do adicional de insalubridade em grau médio, ante os termos do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade