TSTAg-AIRR 0010809-32.2024.5.03.0056
Grupo econômico: indenização por uso de veículo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Grupo econômico
- Indenização por uso de veículo
- Salário extra folha
- Majoração do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO. SALÁRIO EXTRA FOLHA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator