TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001776-96.2016.5.19.0009
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA Nº 221 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista, em razão da constatação de que não foi atendido o pressuposto processual previsto no art. 896, § 2º, da CLT, pois a parte recorrente não indicou expressamente em seu apelo nenhuma ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Assim, não há falar em omissão quanto à análise do mérito do recurso de revista, tendo em vista a existência de óbice processual a inviabilizar o conhecimento do apelo. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator