TSTAg-EDCiv-RRAg 11431-82.2018.5.03.0069
Matéria analisada no recurso de revista da ré: horas extras
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Matéria analisada no recurso de revista da ré
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada constitucional
- Ausência dos instrumentos coletivos
- Plano de Saúde
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia ao elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. 2. Ainda que eventualmente superado o óbice elencado na decisão agravada, tem-se que a Corte Regional, soberana na análise das provas constantes dos autos, reconheceu a prestação de serviços em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cuja ampliação da jornada para além das seis horas diárias previstas na Constituição necessita de respaldo negocial. Contudo, conforme também assinalado pelo Tribunal a quo , " apesar de alegar que há norma coletiva com previsão da jornada laborada pelo autor, a reclamada não cuidou de juntar os instrumentos normativos". 3. Delineadas as premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário, como requer a agravante, no sentido de que a jornada do recorrido foi prevista adequadamente em instrumento coletivo, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado