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Jurisprudências

STJAREsp 2.798.151

Ônus da prova: requisitos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. ANÁLISE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não ocorre de forma automática, sendo necessária a verificação dos requisitos pelas instâncias ordinárias. Precedente.

2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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