TSTROT 1003674-89.2020.5.02.0000
Execução: penhora de créditos da empresa executada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de créditos da empresa executada
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de 20% dos créditos decorrentes dos contratos firmados com a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e com as Prefeituras dos Municípios de Bilac, Gabriel Monteiro, Piacatu e Garça, até a garantia da execução. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 24/2/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.