Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 403800-62.2004.5.12.0004

Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 153 DA SDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a tese de impossibilidade de constrição sobre o salário do sócio devedor, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria, julgando-a como entender de direito, observado o limite estabelecido no § 3º do art. 529 do CPC e a percepção de pelo menos um salário-mínimo em favor do executado, nos termos da fundamentação.Brasília, 12 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALBERTO BASTOS BALAZEIROMinistro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.