TSTAg-AIRR 100355-96.2020.5.01.0023
Fonte de custeio: suplementação do benefício previdenciário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fonte de custeio
- Suplementação do benefício previdenciário
- Inovação recursal
- Ilegitimidade ativa
- Inexistência de rol de substituídos
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. FONTE DE CUSTEIO. SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA FÁTICA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda executada. Agravo conhecido em parte e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Enquadramento Sindical; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada