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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100355-96.2020.5.01.0023

Fonte de custeio: suplementação do benefício previdenciário

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. FONTE DE CUSTEIO. SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA FÁTICA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda executada. Agravo conhecido em parte e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Enquadramento Sindical; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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