TSTAg-AIRR 10978-89.2017.5.15.0004
Acúmulo de função: indenização por assédio moral
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Indenização por assédio moral
- Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Multa do art. 477 da CLT
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Acúmulo de Função