Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000236-46.2018.5.02.0252
Honorários Advocatícios
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA COISA JULGADA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
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