STJAgInt no AREsp 2.906.575
Execução de título extrajudicial: inclusão de sócio no polo passivo por sucessão processual sem incidente de desconsideração
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de título extrajudicial
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO POR SUCESSÃO PROCESSUAL SEM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial, manteve a incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a pretensão recursal.
2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade do recurso especial em execução de título extrajudicial, na qual se pretende a inclusão de sócio no polo passivo por sucessão processual, sem instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo valor da causa é de R$ 8.017,85.
3. A Corte a quo desproveu o agravo de instrumento e manteve a necessidade de instaurar o incidente de desconsideração, afirmando a inviabilidade de responsabilizar o sócio nos próprios autos da execução quando não verificada sua condição de devedor solidário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão é saber se houve indevida aplicação da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de matéria de direito limitada à interpretação dos arts. 50 e 1.080 do CC e 110 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a necessidade do incidente e a impossibilidade de responsabilização direta do sócio na execução, seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão demanda o reexame do acervo fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50, 1.080; CPC, art. 110.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão demanda o reexame do acervo fático-probatório".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.