TSTAg-AIRR 41-91.2021.5.14.0041
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Competência da justiça do trabalho
- Servidor público
- Intoxicação por ddt
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I – PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. INTOXICAÇÃO POR DDT. LESÃO CAUSADA EM PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À CONVERSÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Cuida-se de ação ajuizada por servidor público, contratado pelo regime da CLT antes da Constituição da República de 1988, com pedido de indenização por dano moral e material decorrente da exposição ao pesticida DDT, entre os anos de 1980 a 1990. Tratando-se de pedido relativo ao período anterior à entrada em vigor da lei que transmudou o regime, está caracterizada a competência desta Especializada para dirimir o caso da exposição/contaminação de agente de combate a endemias pelo pesticida DDT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - Preliminarmente, indeferir o requerimento em contrarrazões do reclamante, de aplicação da multa do art. 1.021 do CPC à reclamada; e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova