TSTEDCiv-Ag-ARR 1000724-82.2018.5.02.0613
Honorários advocatícios: honorários sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Honorários sucumbenciais
- Percentual arbitrado a favor dos patronos das rés
- Redução
- Ausência de demonstração de apreciação não equitativa
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Constatada a omissão do acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração, para analisar o recurso de revista quanto ao pedido de redução do percentual de honorários advocatícios . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO A FAVOR DOS PATRONOS DAS RÉS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APRECIAÇÃO NÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para, sanando omissão, analisar o pedido de redução do percentual de honorários advocatícios. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional