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Jurisprudências

STFARE 1.610.943 AgR

Estupro de vulnerável: ofensa reflexa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Pedido de absolvição. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF, afirma a natureza constitucional da controvérsia e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Analisar pressupostos de admissibilidade recursal.

III. Razões de decidir

3. A modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à suficiência das provas e à configuração dos crimes exige novo exame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.

4. A alegada violação aos dispositivos constitucionais invocados possui caráter indireto ou reflexo quando seu reconhecimento depende da prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada e do conjunto fático-probatório dos autos.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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