STFARE 1.610.943 AgR
Estupro de vulnerável: ofensa reflexa
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Pedido de absolvição. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF, afirma a natureza constitucional da controvérsia e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Analisar pressupostos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à suficiência das provas e à configuração dos crimes exige novo exame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
4. A alegada violação aos dispositivos constitucionais invocados possui caráter indireto ou reflexo quando seu reconhecimento depende da prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada e do conjunto fático-probatório dos autos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.